Muitas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade têm direito a um benefício mensal do Governo Federal e não sabem disso. O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda — sem exigir que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Neste artigo, explicamos quem se enquadra, qual é o critério de renda, quais documentos são necessários e como dar entrada no pedido.
O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993). Por isso é chamado de BPC/LOAS. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a quem comprovar as condições exigidas em lei.
É importante entender que o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Isso significa que não é preciso ter contribuído para o INSS para recebê-lo. Em contrapartida, por não ser uma aposentadoria, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos familiares.
Quem tem direito?
O BPC/LOAS atende dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de baixa renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena na sociedade.
No caso da pessoa com deficiência, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, feita por perícia médica e por assistente social, para confirmar a deficiência e seus impactos.
O critério de renda
Além de se enquadrar em um dos grupos acima, é preciso comprovar baixa renda. A regra geral considera que a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Esse cálculo soma a renda de todos que moram na mesma casa e divide pelo número de pessoas. Vale destacar que, em determinadas situações, gastos com saúde, medicamentos e cuidados relacionados à deficiência podem ser considerados para flexibilizar esse limite — um ponto técnico que frequentemente faz a diferença entre a concessão e a negativa do benefício.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) — requisito obrigatório, feito no CRAS do município;
- Comprovante de residência;
- Documentos e comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Laudos médicos, exames e relatórios, no caso de pessoa com deficiência.
O passo a passo do pedido
- Faça (ou atualize) a inscrição no CadÚnico no CRAS da sua cidade — sem isso, o pedido não é analisado.
- Solicite o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135.
- Compareça às avaliações, quando for o caso de pessoa com deficiência (perícia médica e avaliação social).
- Acompanhe a decisão pelo Meu INSS. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.
Por que contar com orientação jurídica
Os pedidos de BPC/LOAS são negados com frequência por questões de cálculo de renda, por falhas na avaliação da deficiência ou por documentação incompleta. Uma análise prévia ajuda a reunir as provas certas e a apresentar o pedido da forma correta, aumentando as chances de aprovação.
No KLM Advocacia, avaliamos se você ou um familiar têm direito ao BPC, cuidamos da documentação e acompanhamos o processo junto ao INSS, inclusive em caso de recurso. Fale com uma de nossas advogadas — com atendimento presencial em Ananindeua (PA) e online para todo o Brasil.