Perder uma pessoa querida é sempre difícil — e, quando essa pessoa ajudava no sustento da família, a dificuldade emocional vem acompanhada da preocupação financeira. A pensão por morte existe justamente para amparar quem dependia economicamente do segurado falecido. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quanto tempo dura, qual é o prazo para pedir e como dar entrada no benefício.

O que é a pensão por morte

É o benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Para que o benefício seja devido, o falecido precisava estar na qualidade de segurado na data do óbito — ou seja, contribuindo, em período de manutenção da qualidade de segurado, ou já aposentado.

Quem são os dependentes?

A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de dependentes de uma classe anterior exclui as seguintes:

Havendo mais de um dependente na mesma classe, o valor é dividido entre eles em partes iguais.

Documentos necessários

Valor e duração

O valor da pensão é definido em cotas, conforme o número de dependentes, com base no que o segurado recebia ou teria direito a receber como aposentadoria. Por isso, o cálculo varia de caso a caso.

Já a duração depende, principalmente, do tipo de dependente. Para filhos, em regra, a pensão é paga até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência). Para o cônjuge ou companheiro(a), o tempo de pagamento varia conforme a idade na data do óbito, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento ou união estável — podendo ir de alguns meses até uma pensão vitalícia, nos casos em que o beneficiário tem idade mais avançada.

Atenção ao prazo

O prazo para pedir faz diferença no bolso. Quando o requerimento é feito logo após o óbito (em geral, dentro de 90 dias — prazo maior para filhos menores), o benefício retroage à data do falecimento. Se o pedido for feito depois desse prazo, a pensão passa a ser paga apenas a partir da data do requerimento, e os valores anteriores se perdem. Por isso, não vale a pena adiar.

Como solicitar

  1. Reúna a documentação do falecido e do dependente;
  2. Faça o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135;
  3. Acompanhe a análise e responda a eventuais exigências do INSS;
  4. Em caso de negativa indevida — comum em uniões estáveis e em discussões sobre a qualidade de segurado —, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.

Conte com quem entende do assunto

Comprovar união estável, demonstrar a qualidade de segurado de quem estava sem contribuir ou organizar a divisão entre vários dependentes são situações que exigem cuidado técnico. No KLM Advocacia, orientamos as famílias em todo o processo da pensão por morte, com sensibilidade e atenção aos detalhes — atendimento presencial em Ananindeua (PA) e online para todo o Brasil. Fale com uma de nossas advogadas.