Perder uma pessoa querida é sempre difícil — e, quando essa pessoa ajudava no sustento da família, a dificuldade emocional vem acompanhada da preocupação financeira. A pensão por morte existe justamente para amparar quem dependia economicamente do segurado falecido. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quanto tempo dura, qual é o prazo para pedir e como dar entrada no benefício.
O que é a pensão por morte
É o benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Para que o benefício seja devido, o falecido precisava estar na qualidade de segurado na data do óbito — ou seja, contribuindo, em período de manutenção da qualidade de segurado, ou já aposentado.
Quem são os dependentes?
A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de dependentes de uma classe anterior exclui as seguintes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou que tenham deficiência ou invalidez. Para essa classe, a dependência econômica é presumida (não precisa ser provada);
- 2ª classe: os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência.
Havendo mais de um dependente na mesma classe, o valor é dividido entre eles em partes iguais.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos de identificação e CPF do dependente;
- Documento que comprove o vínculo: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou provas de união estável;
- Documentos do falecido que demonstrem a qualidade de segurado (carteira de trabalho, carnês, comprovantes de contribuição ou de aposentadoria);
- Comprovação de dependência econômica, quando exigida (2ª e 3ª classes).
Valor e duração
O valor da pensão é definido em cotas, conforme o número de dependentes, com base no que o segurado recebia ou teria direito a receber como aposentadoria. Por isso, o cálculo varia de caso a caso.
Já a duração depende, principalmente, do tipo de dependente. Para filhos, em regra, a pensão é paga até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência). Para o cônjuge ou companheiro(a), o tempo de pagamento varia conforme a idade na data do óbito, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento ou união estável — podendo ir de alguns meses até uma pensão vitalícia, nos casos em que o beneficiário tem idade mais avançada.
Atenção ao prazo
O prazo para pedir faz diferença no bolso. Quando o requerimento é feito logo após o óbito (em geral, dentro de 90 dias — prazo maior para filhos menores), o benefício retroage à data do falecimento. Se o pedido for feito depois desse prazo, a pensão passa a ser paga apenas a partir da data do requerimento, e os valores anteriores se perdem. Por isso, não vale a pena adiar.
Como solicitar
- Reúna a documentação do falecido e do dependente;
- Faça o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135;
- Acompanhe a análise e responda a eventuais exigências do INSS;
- Em caso de negativa indevida — comum em uniões estáveis e em discussões sobre a qualidade de segurado —, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
Conte com quem entende do assunto
Comprovar união estável, demonstrar a qualidade de segurado de quem estava sem contribuir ou organizar a divisão entre vários dependentes são situações que exigem cuidado técnico. No KLM Advocacia, orientamos as famílias em todo o processo da pensão por morte, com sensibilidade e atenção aos detalhes — atendimento presencial em Ananindeua (PA) e online para todo o Brasil. Fale com uma de nossas advogadas.