A chegada de um filho é um momento que merece dedicação integral — e a lei garante que a mãe não precise abrir mão da sua renda para viver esse período. O salário-maternidade é o benefício que assegura o pagamento durante o afastamento pelo nascimento, pela adoção ou em outras situações previstas em lei. Mas muitas mulheres têm dúvidas sobre quem tem direito, por quanto tempo e como receber. É o que explicamos a seguir.
O que é o salário-maternidade
Trata-se de um benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento do trabalho em razão da maternidade. Ele é devido nos casos de:
- Nascimento do filho (parto);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso (espontâneo), comprovado por atestado médico;
- Natimorto (bebê que nasce sem vida).
Em regra, o benefício é pago por 120 dias. No caso de aborto espontâneo, o afastamento é de 2 semanas.
Quem tem direito?
O salário-maternidade alcança praticamente todas as categorias de seguradas:
- Empregada com carteira assinada e trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica;
- Contribuinte individual (autônoma) e segurada facultativa;
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar).
Um detalhe pouco conhecido: em caso de falecimento da mãe, o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado, pelo período restante.
Existe carência?
Depende da categoria. Para a empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa, não há carência — basta estar na qualidade de segurada. Já a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam comprovar 10 meses de contribuição (ou de atividade rural, no caso da especial).
Se a gravidez for de risco ou o parto for antecipado, esse número de contribuições pode ser reduzido proporcionalmente — outra situação em que vale a análise individual.
Qual é o valor?
- Empregada: remuneração integral do mês;
- Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição;
- Contribuinte individual e facultativa: média dos salários de contribuição;
- Segurada especial: um salário mínimo.
Para a empregada, o pagamento normalmente é feito pela própria empresa, que depois se compensa com o INSS. Nos demais casos, o INSS paga diretamente à segurada.
Como solicitar
- Empregada de carteira assinada: o benefício costuma ser solicitado diretamente ao empregador, que faz o afastamento.
- Demais seguradas: o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, com a apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do atestado médico, conforme o caso.
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS e guarde todos os comprovantes.
Vale lembrar que o direito ao salário-maternidade pode ser requerido em até 5 anos. Ou seja, se você teve um filho recentemente e não recebeu o benefício, ainda pode ter direito a receber valores atrasados.
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